Gabriel Lima Fernandes, Advogado inscrito na OAB/SP nº 454.076 desde o dia 19/02/2021, pós-graduando em direito e relações do trabalho na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
Atuo na área jurídica desde 2014, ocasião em que tinha 16 (dezesseis) anos de idade, tendo sido contratado como aprendiz em uma grande empresa de São Bernardo do Campo, onde laborei por mais de 7 (sete) anos.
Filho de pai motorista de transporte coletivo, mãe balconista (dentre outas diversas profissões) e avó faxineira/ajudante de cozinha, conheço de forma direta os mais variados seguimentos do mercado de trabalho, compreendendo de forma prática todas dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores em seu ambiente de trabalho, bem como possuindo toda cognição das dificuldades empresariais que demandam especial atenção dos empregadores.
Minha missão é oferecer suporte jurídico especializado para trabalhadores e empregadores, buscando sempre a justiça e a equidade nas relações de trabalho, comprometido em fornecer soluções eficazes e personalizadas para atender às necessidades específicas de cada cliente.
Com expertise em todas as áreas do Direito Trabalhista, desde consultoria preventiva até litígios judiciais complexos, estou preparado para enfrentar os desafios e superar as expectativas de qualquer cliente em cada etapa do processo.
Seja você um trabalhador em busca de seus direitos ou um empregador procurando orientação jurídica, estou aqui para ajudar. Entre em contato hoje mesmo e descubra como podemos fazer a diferença em sua demanda trabalhista!
Os direitos básicos garantidos aos trabalhadores pela legislação trabalhista incluem o direito a um salário mínimo, jornada de trabalho regular (com limite de horas e horas extras), férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, entre outros.
Em caso de rescisão de contrato de trabalho, os passos a serem seguidos incluem notificar o empregador ou o empregado por escrito, cumprir os prazos de aviso prévio estabelecidos por lei, pagar as verbas rescisórias devidas (como saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, multa do FGTS, entre outros), e realizar a homologação da rescisão perante o sindicato da categoria ou a autoridade do Ministério do Trabalho.
Assédio moral no ambiente de trabalho ocorre quando um empregado é submetido a situações humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas, que causam dano à sua integridade psicológica e moral. Isso pode incluir comportamentos como insultos, intimidações, ridicularizações, isolamento social, entre outros.
O empregador tem a obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários. Isso inclui fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, treinamento sobre segurança no trabalho, adotar medidas preventivas contra acidentes e doenças ocupacionais, realizar exames médicos periódicos, entre outras medidas.
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